Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2021, seção 1, página 25)  

Estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às atividades presenciais.
Parágrafo único. As atividades da RFB são consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, caso em que não se aplica o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, nos termos do § 3º do art. 4º da retromencionada Instrução Normativa.
Art. 2º As unidades da RFB devem observar, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021, e no Protocolo de Retorno Seguro ao Trabalho Presencial emitido pelo Ministério da Economia.
...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: