(Publicado(a) no DOU de 22/10/2021, seção 1, página 29)
Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.544732/2021-12, resolve: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa IDP INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ELÉTRICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 30.499.914/0001-00, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa NOVAPOL PLÁSTICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.600.033/0001-11.