PORTARIA SRE Nº 193, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 23/10/2021 e retificada no MG de 26/10/2021)
Divulga os valores da compensação financeira entre os municípios relativa à recomposição dos valores dos repasses do ICMS e IPI-Exportação, correspondentes aos meses de janeiro a setembro de 2021.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, correspondentes aos meses de janeiro a setembro de 2021, são os constantes do Anexo I.
Art. 2º - O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do IPI-Exportação, correspondente aos meses de janeiro a setembro de 2021, são os constantes do Anexo II.
Art. 3º - A memória de cálculo completa da compensação financeira, bem como o número de parcelas mensais em que se dará a compensação e seus respectivos valores, por município, encontra-se disponível na página da SEF/MG em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf.
Art. 4º - Em relação aos municípios devedores, para o cálculo do valor de cada parcela, foi considerado o tradicional critério utilizado pela SEF/MG, no sentido de que a parcela não seja superior a 10% (dez por cento) do valor bruto do repasse mensal do ICMS estimado do município.
Parágrafo único - Para fins de cálculo do limite do valor da parcela a que se refere o caput, foram utilizados os índices de repasse correspondentes ao mês de outubro de 2021, calculados pela Fundação João Pinheiro - FJP, e a estimativa média mensal do repasse do ICMS de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).
Art. 5º - Em relação aos municípios credores, o valor de cada parcela mensal foi calculado por meio do percentual do crédito de cada município em relação ao valor total dos créditos, aplicado sobre o valor a ser compensado em cada mês.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 193/2021)
COD. | NOME DO | Compensação Financeira |
1 | ABADIA DOS DOURADOS | -76.100,09 |
2 | ABAETÉ | -239.338,13 |
4 | ACAIACA | -7.267,69 |
5 | AÇUCENA | -20.503,56 |
9 | ÁGUAS FORMOSAS | -15.462,13 |
12 | AIURUOCA | -27.989,38 |
14 | ALBERTINA | -31.578,94 |
15 | ALÉM PARAÍBA | -1.553.738,29 |
16 | ALFENAS | -1.492.297,64 |
17 | ALMENARA | -317.684,10 |
21 | ALTO RIO DOCE | -25.019,67 |
25 | AMPARO DA SERRA | -1.023,72 |
26 | ANDRADAS | -806.597,52 |
27 | CACHOEIRA DO PAJEÚ | -39.311,21 |
28 | ANDRELÂNDIA | -290.961,31 |
31 | ANTÔNIO PRADO DE MINAS | -4.305,11 |
33 | ARACITABA | -16.758,03 |
36 | ARANTINA | -8.714,44 |
37 | ARAPONGA | -192.804,99 |
38 | ARAPUÁ | -28.072,91 |
41 | ARCEBURGO | -202.838,14 |
44 | ARGIRITA | -6.489,05 |
45 | ARINOS | -130.366,67 |
49 | BAEPENDI | -21.671,44 |
56 | BARBACENA | -401.914,19 |
58 | TRÊS MARIAS | -3.731.288,68 |
61 | BELMIRO BRAGA | -178.178,67 |
62 | BELO HORIZONTE | -17.838.025,67 |
63 | BELO ORIENTE | -6.445.418,38 |
67 | BETIM | -14.381.041,67 |
68 | BIAS FORTES | -17.176,76 |
69 | BICAS | -62.769,37 |
70 | BIQUINHAS | -17.854,70 |
71 | BOA ESPERANCA | -229.307,32 |
72 | BOCAINA DE MINAS | -15.186,28 |
73 | BOCAIÚVA | -86.908,26 |
78 | BOM JESUS DO GALHO | -88.370,03 |
79 | BOM REPOUSO | -80.026,99 |
81 | BONFIM | -39.897,85 |
83 | BORDA DA MATA | -22.453,93 |
86 | BRASÍLIA DE MINAS | -43.778,00 |
87 | BRÁS PIRES | -2.685,11 |
88 | BRAUNAS | -359.061,12 |
89 | BRASÓPOLIS | -68.474,31 |
90 | BRUMADINHO | -3.562.988,74 |
93 | BURITIS | -28.298,81 |
94 | BURITIZEIRO | -598.342,43 |
100 | CAETÉ | -1.462.422,04 |
101 | CAIANA | -118.435,73 |
103 | CALDAS | -44.761,67 |