PORTARIA SRE Nº 193, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021


PORTARIA SRE Nº 193, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SRE Nº 193, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 23/10/2021 e retificada no MG de 26/10/2021)

Divulga os valores da compensação financeira entre os municípios relativa à recomposição dos valores dos repasses do ICMS e IPI-Exportação, correspondentes aos meses de janeiro a setembro de 2021.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, correspondentes aos meses de janeiro a setembro de 2021, são os constantes do Anexo I.

Art. 2º - O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do IPI-Exportação, correspondente aos meses de janeiro a setembro de 2021, são os constantes do Anexo II.

Art. 3º - A memória de cálculo completa da compensação financeira, bem como o número de parcelas mensais em que se dará a compensação e seus respectivos valores, por município, encontra-se disponível na página da SEF/MG em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf.

Art. 4º - Em relação aos municípios devedores, para o cálculo do valor de cada parcela, foi considerado o tradicional critério utilizado pela SEF/MG, no sentido de que a parcela não seja superior a 10% (dez por cento) do valor bruto do repasse mensal do ICMS estimado do município.

Parágrafo único - Para fins de cálculo do limite do valor da parcela a que se refere o caput, foram utilizados os índices de repasse correspondentes ao mês de outubro de 2021, calculados pela Fundação João Pinheiro - FJP, e a estimativa média mensal do repasse do ICMS de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).

Art. 5º - Em relação aos municípios credores, o valor de cada parcela mensal foi calculado por meio do percentual do crédito de cada município em relação ao valor total dos créditos, aplicado sobre o valor a ser compensado em cada mês.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 193/2021)

COD.

NOME DO
MUNICÍPIO

Compensação Financeira
DÉBITO
Valor Líquido

1

ABADIA DOS DOURADOS

-76.100,09

2

ABAETÉ

-239.338,13

4

ACAIACA

-7.267,69

5

AÇUCENA

-20.503,56

9

ÁGUAS FORMOSAS

-15.462,13

12

AIURUOCA

-27.989,38

14

ALBERTINA

-31.578,94

15

ALÉM PARAÍBA

-1.553.738,29

16

ALFENAS

-1.492.297,64

17

ALMENARA

-317.684,10

21

ALTO RIO DOCE

-25.019,67

25

AMPARO DA SERRA

-1.023,72

26

ANDRADAS

-806.597,52

27

CACHOEIRA DO PAJEÚ

-39.311,21

28

ANDRELÂNDIA

-290.961,31

31

ANTÔNIO PRADO DE MINAS

-4.305,11

33

ARACITABA

-16.758,03

36

ARANTINA

-8.714,44

37

ARAPONGA

-192.804,99

38

ARAPUÁ

-28.072,91

41

ARCEBURGO

-202.838,14

44

ARGIRITA

-6.489,05

45

ARINOS

-130.366,67

49

BAEPENDI

-21.671,44

56

BARBACENA

-401.914,19

58

TRÊS MARIAS

-3.731.288,68

61

BELMIRO BRAGA

-178.178,67

62

BELO HORIZONTE

-17.838.025,67

63

BELO ORIENTE

-6.445.418,38

67

BETIM

-14.381.041,67

68

BIAS FORTES

-17.176,76

69

BICAS

-62.769,37

70

BIQUINHAS

-17.854,70

71

BOA ESPERANCA

-229.307,32

72

BOCAINA DE MINAS

-15.186,28

73

BOCAIÚVA

-86.908,26

78

BOM JESUS DO GALHO

-88.370,03

79

BOM REPOUSO

-80.026,99

81

BONFIM

-39.897,85

83

BORDA DA MATA

-22.453,93

86

BRASÍLIA DE MINAS

-43.778,00

87

BRÁS PIRES

-2.685,11

88

BRAUNAS

-359.061,12

89

BRASÓPOLIS

-68.474,31

90

BRUMADINHO

-3.562.988,74

93

BURITIS

-28.298,81

94

BURITIZEIRO

-598.342,43

100

CAETÉ

-1.462.422,04

101

CAIANA

-118.435,73

103

CALDAS

-44.761,67

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