Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 175, de 22 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2021, seção 1, página 37)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.