MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA

A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia do Brasil e o Ministerio de Comercio, Industria y Turismo da Colombia, e a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales - DIAN.

Considerando:

Que a validade jurídica dos Certificados de Origem Digitais (COD), no âmbito do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), foi estabelecida pelo artículo 9º (Certificação de origem), Seção II (Declaração e certificação de origem), da Parte B (Procedimentos para o controle e verificação de origem das Mercadorias), do Anexo IV (Regime de origem e procedimento para o controle e verificação de origem das mercadorias).

Que após esgotar os procedimentos internos nos ordenamentos jurídicos de ambos os países, o ACE 72 vigora entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia, desde 20 de dezembro de 2017.

Que o COD será emitido pelas autoridades certificadoras de origem, através dos funcionários devidamente autorizados por cada um dos países para esse fim, de a

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