PORTARIA CONJUNTA PGFN/BCB Nº 11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a transferência da gestão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) do Banco Central do Brasil para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 82, caput e inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, e o art. 13, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista a necessidade de operacionalizar a transferência da gestão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para transferência da gestão administrativa do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Fe