PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2021

 

Publicada no DODF nº 060, de 30/03/2021, pág.: 03.

 

Disciplina o ajuizamento de execuções fiscais antes do transcurso dos prazos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, nos casos em que o contribuinte garanta o débito para obtenção da certidão prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federa

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