PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Publicada no DODF nº 22, de 31/01/2020, pág.: 04.

Portaria Conjunta nº 10, de 14/02/2020, pág.: 05. Alterações.

Dispõe sobre as condições para habilitação de incentivadoras culturais e os prazos e limites para apropriação e fruição de crédito outorgado do ICMS ou ISS, na forma dos artigos 68, 69, 72, 73 e 76 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017; dos artigos 70 e 72 do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e do Convênio ICMS 27, de 24 de março de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos artigos 68, 69, 72, 73 e 76 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017; e nos artigos 70 e 72 do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e no Decreto Legislativo nº 2.277, de 23 de dezembro de 2019, o qual homologou os Convênios ICMS nº s 27/06, 145/11, 101/12, 191/13 e 65/18, resolvem:

Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Portaria, as condições para habilitação de incentivadoras culturais e os prazos e limites para apropriação e fruição de crédito outorgado do ICMS ou ISS, na forma dos artigos 68, 69, 72, 73 e 76 da Lei Complementar nº 934,

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: