PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Publicada no DODF nº 232, de 06/12/19, pág.: 04.
Dispõe sobre a alínea a do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a PROCURADORAGERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, respectivamente, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 105, que, enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, faculta aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa do Distri