PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 16 DE MAIO DE 2018
Publicada no DODF nº 97, de 22/05/2018. Pág. 3.
Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF no âmbito da DF Gestão de Ativos - DFGA e dá outras providências.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A DIRETORA DA DF GESTÃO DE ATIVOS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e o Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:
Art.