PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Publicada no DODF nº 129, de 07/07/2017. Pág. 6.
Disciplina os procedimentos de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer procedimentos de cooperação técnica destinados a recepcionar, no DataCenter secundário da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF, equipamentos e softwares da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/ DF.
Art. 2º A recepção no DataCenter secundário da SEF/DF de equipamentos e softwares da SEPLAG/DF tem por objetivos:
I - Elevar o nível de segurança operacional dos sistemas corporativos do Governo do Distrito Federal;
II - Promover a continuidade dos negócios da SEPLAG/DF;
III - Manter redundância dos serviços prestados pela SEPLAG/DF;
IV - Otimizar o uso dos ativos de TI do Governo do Distrito Federal, através da integração dos DataCenters da SEPLAG/DF e da SEF/DF.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Portaria Conjunta caberá:
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