ATO DECLARATÓRIO Nº 106, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DODF nº 243, de 21/12/2017 – Págs. 15 e 16.

Declara valores atualizados relativos à legislação do ICMS e do ISS, bem como de outros valores, para o exercício de 2018.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECLARA:

Art. 1º O valor atualizado de que trata o art. 320, § 16, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 20,61.

Art. 2º O valor atualizado de que trata o art. 321-A, III, "b", do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 364,97.

Art. 3º O valor atualizado de que trata o art. 321-D, III, "b", do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 364,97.

Art. 4º O valor atualizado de que trata o art. 32, I, do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, é de R$ 1.147,32.

Art. 5º O valor atualizado de que trata o art. 32, II, do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, é de R$ 1.912,21.

Art. 6º O valor atualizado de que trata o art. 21, inciso I, e Parágrafo único alínea "a" do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, é de R$ 382,45.

Art. 7º O valor atualizado de que trata o art. 21, inciso II, III e Parágrafo único alínea "b" do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, é de R$ 764,88.

Art. 8º O valor atualizado de que trata o art. 20, I, "a", do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, é de R$ 1.147,32.

Art. 9º O valor atualizado de que trata o art. 20, I, "b", do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, é de R$ 1.912,21.

Art. 10. O valor atualizado de que trata o art. 20, II, do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, é de R$ 1.147,32.

Art. 11. O valor atualizado de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003, que regulamenta o art. 76 da Lei nº 1.254/1996, que prevê que o Poder Executivo, na forma e nas condições que estabelecer, poderá dispensar a constituição ou o ajuizamento de créditos tributários até o valor limite por tributo ou, observado o mesmo limite, cancelá-los, é de R$ 747,49.

Art. 12. O valor atualizado de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003, que dispensa a inscrição em Dívida Ativa de tributos diretos é de R$ 43,62.

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