ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 02/2018-SUREC/SEF
Publicado no DODF nº 77, de 23/04/2018. Pág. 3.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II, do artigo 149, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 e tendo como objeto de interpretação dispositivos da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, em face de decisão monocrática do Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, firmada em juízo provisório, em que suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO que foi suspensa, pelo Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, a eficácia do art. 1º da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, na parte que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da