ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 01/2018-SUREC/SEF (*)
Publicado no DODF nº 43, de 05/03/2018. Págs. 4 e 5.
Republicado no DODF nº 46, de 08/03/2018. Págs. 8 e 9.
Vide Ato Declaratório Interpretativo nº 03/2020-SUREC/SEF, que declara que este ADI SUREC Nº 01/2018 teve seus efeitos cessados a partir de 1º de janeiro de 2019, data de início da produção de efeitos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que revogou o Convênio ICMS nº 52, de 7 de abril de 2017.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II, do artigo 149, do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 e tendo como objeto de interpretação as alterações promovidas no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, pelo Decreto nº 38.772, de 28 de dezembro de 2017, em face de decisão monocrática da Presidente do Supremo Tribunal Federal, firmada em juízo provisório, em que suspendeu os efeitos de cláusulas do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, DECLARA:
CONSIDERANDO que os efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, foram su