ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 07, DE 06 DE ABRIL DE 2020

Publicada no DODF nº 75, de 22/04/2020, pág.: 24. Efeitos retroativos a 26 de setembro de 2019.

A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, O COORDENADOR DO ISS E O COORDENADOR DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que à época da edição do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, a fiscalização tributária era exercida unicamente pela Coordenação de Fiscalização Tributária;

CONSIDERANDO que, após a edição do Decreto nº 40.131, de 25 de setembro de 2019, a atividade de fiscalização tributária passou a ser exercida pelas Coordenações de Fiscalização Tributária, de Sistemas Tributários e do ISS;

CONSIDERANDO que os procedimentos administrativos fiscais relativos ao crédito tributário e à apreensão de mercadorias, reconhecidos à COFIT, COISS e COSIT, requerem cumprimento de normas legais, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO o inciso IV, alínea b, do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 001, de 10 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 8, de 11/01/2018, págs. 5 e 6, a subdelegação do inciso III do art. 1º da Ordem de Serviço COFIT nº 02, de 28 de maio de 2019, publicada no DODF 108, de 10/06/2019, pag. 3, e as previsões de competência do