Ordem de Serviço COATE 1 - Subdelega competência para a prática de atos administrativos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2018

Publicada no DODF nº 96, de 21/05/2018. Pág. 12.

O COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no §3º do art. 1º da Ordem de Serviço COATE nº. 01/2018, de 17 de janeiro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Fica subdelegada ao Supervisor Geral e ao Supervisor de Atendimento da Agência Empresarial da Receita - AGEMP a competência para a prática dos atos administrativos a seguir:

I - em única instância, decidir sobre:

a) baixa cadastral de inscrição profissional autônomo, feirante, ambulante, produtor rural e contribuintes estabelecidos em outra UF, observado o disposto nos §§ 4.º e 5º;

b) solicitação de inscrição no CF/DF de contribuintes estabelecidos em outra UF, observado o disposto no § 4.º;

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