ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Publicada no DODF nº 19, de 26/01/2018. Págs. 33 e 34.

O COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº. 01/2018, de 10 de janeiro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Fica subdelegada ao Gerente de Agência de Atendimento da Receita e ao Gerente da Agência Empresarial da Receita - AGEMP a competência para a prática dos atos administrativos a seguir:

I - em única instância, decidir sobre:

a) baixa cadastral de inscrição profissional autônomo, feirante, ambulante, produtor rural e contribuintes estabelecidos em outra UF, observado o disposto nos §§ 4.º e 5º;

b) solicitação de inscrição no CF/DF de contribuintes estabelecidos em outra UF, observado o disposto no § 4.º;

c) cancelamento de débitos de profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, observado o disposto nos §§ 4.º e 5º;

d) recurso contra o indeferimento de alterações cadastrais no CF/DF de contribuintes estabelecidos em outra UF, observado o disposto no § 4.º;

e) solicitação de reativação de inscrição no CF/

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