ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01, DE 22 DE JUNHO DE 2010. (*)
REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SUREC/SUAG Nº 1, DE 11/07/2013 DODF DE 12/07/13.
Publicada no DODF nº 120, de 23/6/10 Pág. 61.
Republicação DODF nº 124, de 30/6/10 Pág. 16.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, E O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, AMBOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas na Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, e considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos, apreendidos e declarados abandonados e sob a guarda e administração da Secretaria de Estado de Fazenda, resolvem:
Art. 1º. As mercadorias, os bens e/ou os objetos apreendidos e declarados abandonados nos termos do artigo 22, do Decreto nº 16.106/94 poderão ser destinados para uso dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e serão regulados em conformidade com os procedimentos dispostos nesta Ordem de Serviço.
Art. 2º. O Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos NUDEP, da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em conformidade com as disposições legais, elaborará e mandará publicar Ato Declaratório de abandono das mercadorias, bens e/ou objetos apreendidos e não reclamados nos prazos legais pelo sujeito passivo, no qual deverá conter as informaç