DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.309/2021
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Publicado no DODF nº 061, de 31/03/2021, pág.: 01.
Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, que prorrogam a validade de convênios concessivos de benefícios fiscais dos quais o Distrito Federal é signatário.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, que prorrogam até 31 de março de 2021 a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I o inciso I, relativo ao Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
II o inciso II, relativo ao Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III o inciso III, relativo ao Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV o inciso IV, relativo ao Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
V o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VI o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae, dos remédios que especifica;
VII o inciso X, relativo ao Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
VIII o inciso XII, relativo ao Conv