LEI COMPLEMENTAR Nº 962, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Publicada no DODF nº 247, de 30/12/2019, pág.: 01.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Integram o sistema jurídico do Distrito Federal as assessorias jurídico-legislativas e os serviços jurídicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal.
II - o art. 4º é acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:
XXVIII - disciplinar, por ato normativo próprio, os procedimentos para o exercício da atividade