LEI COMPLEMENTAR Nº 962, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Publicada no DODF nº 247, de 30/12/2019, pág.: 01.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Integram o sistema jurídico do Distrito Federal as assessorias jurídico-legislativas e os serviços jurídicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Distrito Federal.

II - o art. 4º é acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:

XXVIII - disciplinar, por ato normativo próprio, os procedimentos para o exercício da atividade

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