Lei Complementar 827 de 22-07-2010 Regulamenta o art. 279 e art. 281 da LO-DF QUEBRA DE VETO

LEI COMPLEMENTAR Nº 827, DE 22 DE JULHO DE 2010

Publicação DODF nº 16, de 24/01/11 – Pág. 1.

Regulamenta o art. 279, I, III, IV, XIV, XVI, XIX, XXI, XXII, e o art. 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

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Art. 6º O SDUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

I – órgão consultivo e deliberativo: o Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – Conam, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema e aprovar suas prioridades;

II – órgão central: o órgão responsável por definir a política ambiental, com a atribuição de coordenar a implementação do Sistema;

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