PORTARIA Nº 238, DE 1° DE SETEMBRO DE 2021
Publicada no DODF de 15/09/2021, pág.: 02.
Dispõe sobre o procedimento para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e por postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2), no âmbito do Distrito Federal.
O O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inc. III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 14, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações com gasolina C e diesel B, realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. (CNPJ base 33.000.167), pela Petrobras Distribuidora S.A. (CNPJ base 34.274.233) e por postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).
Parágrafo único. A adoção do regime especial disciplinado nesta Portaria não dispensa os contribuintes mencionados no caput deste artigo do cumprimento das demais obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação tributária do Distrito Federal.
Art. 2º Os combustíveis objeto das doações pela Petróleo Brasileiro S.A. serão adquiridos junto à Petrobras Distribuidora S.A. e, posteriormente, remetidos para armazenagem