Lei nº 6.815/2021

LEI Nº 6.886, DE 05 DE JULHO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

 

Publicada no DODF nº 055-Edição Extra A, de 05/07/2021, pág.: 11. Vigência a partir de 1º/01/2022.

Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto  sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que especifica, e sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder aos contribuintes que exerçam como atividade principal uma das atividades classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAE-Fiscal constantes do Anexo Único desta Lei:

I – remissão e anistia dos créditos tributários do