LEI Nº 6.886, DE 05 DE JULHO DE 2021
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Publicada no DODF nº 055-Edição Extra A, de 05/07/2021, pág.: 11. Vigência a partir de 1º/01/2022.
Dispõe sobre concessão de remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, nas condições que especifica, e sobre redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de eventos e outros.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder aos contribuintes que exerçam como atividade principal uma das atividades classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal CNAE-Fiscal constantes do Anexo Único desta Lei: