INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2021
Publicada no DODF nº 99, de 27/05/2021, pág. 36.
Dispõe sobre procedimentos para o recadastramento de que trata o § 3º do art. 4º da Portaria n.º 162, de 23 de agosto de 2016, até 31 de agosto de 2021, conforme prorrogação excepcional do prazo determinada pelo art. 2º da Portaria n.º 125, de 3 de maio de 2021.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107, da Lei n.º 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o art. 149 do Decreto n.º 33.269, de 18 de outubro de 2011, com base no que dispõe a Portaria n.º 162, de 23 de agosto de 2016, bem como o disposto na Portaria n.º 125, de 3 de maio de 2021; e
CONSIDERANDO a prorrogação e reabertura excepcional de prazo para até 31 de agosto de 2021 para solicitação do recadastramento previsto no § 3º do art. 4º da Portaria n.º 162, de 23 de agosto de 2016, em virtude do que dispõe o art. 2º da Portaria n.º 125, de 3 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que somente os beneficiários que foram excluídos da sistemática em virtude dos §§ 4º e 5º do art. 4º da Portaria n.º 162, de 2016, combinado com os procedimentos da Instrução Normativa n.º 13, de 5 de agosto de 2019, necessitarão promover o recadastramento;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização de procedimento específico