DECRETO Nº 42.273, DE 07 DE JUlHO DE 2021
Publicado no DODF de 08/07/2021, pág.: 10.
Portaria nº 251, DE 16/09/2021, DODF de 28/10/2021- Regulamenta
Regulamenta a Lei nº 6.409, de 05 de novembro de 2019, que institui o Cadastro de Templos Religiosos - CTR no Distrito Federal na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.409, de 5 de novembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Cadastro de Templos Religiosos - CTR constitui-se na sistematização dos dados e informações sobre os templos de qualquer culto, em funcionamento no Distrito Federal, para subsidiar o órgão da Administração Fazendária no reconhecimento da imunidade tributária prevista na alínea "b" do inciso VI, c/c o § 4º do art. 150 da Constituição Federal, bem como de isenção tributária, nos termos da lei concessiva.
Parágrafo único. Para efeito deste decreto, considera-se templo de qualquer culto a entidade, constituída na forma de associação ou organização religiosa, por intermédio da qual se concretiza o direito constitucional ao livre exercício de cultos religiosos com total liberdade de crença.
Art. 2º A entidade religiosa interessada em aderir ao CTR deve requerer à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I - estar regularmente constituída como pessoa jurídica;
II - não d