Decreto nº 41.925/2021

DECRETO Nº 42.076, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

Publicado no DODF de 07/05/2021, pág.: 02.

 

Altera o Decreto nº 32.968, de 6 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial distrital, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica, e dá outras providências. PRÓ-ECONOMIA ETAPA 1.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 32.968, de 6 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento ou o pagamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de

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