DECRETO Nº 42.072, DE 06 DE MAIO DE 2021
Publicado no DODF de 07/05/2021, pág.: 01.
Concede diferimento do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, nas condições que especifica, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: