LEI Nº 6.762, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Publicada no DODF nº 241, de 23/12/2020, Suplemento, pág.: 01.
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU para o exercício de 2021 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana