LEI Nº 6.762, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

 

Publicada no DODF nº 241, de 23/12/2020, Suplemento, pág.: 01.

 

Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –

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