Instrução Normativa nº 03/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Publicada no DODF nº 53, de 19/03/2021, págs.: 04 a 06.

Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do primeiro semestre de 2021, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do primeiro semestre de 2021, de número 00121, a realizar-se no dia 25 de maio de 2021, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa física, denominado concorrente a partir da habilitação, que:

I - esteja cadastrado no Programa Nota Legal;

II - faça jus a bilhete eletrônico, conforme definido no art. 10;

III - atenda aos requisitos estabelecidos na legislação para participar do sorteio na data fixada no art. 5º.

Art. 3º O consumidor poderá cancelar sua participação no sorteio por meio da rede mundial de computadores - internet, sítio do Programa Nota Legal, no endereço eletrônico www.notalegal.df.gov.br, área restrita, até o dia 31 de março de 2021.

Art. 4º As sociedades empresariais de tecnologia contratadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF apresentarão, até o dia 29 de março de 2021, arquivo no leiaute definido no Anexo I desta Instrução Normativa, contendo a relação com o nome dos seus empregados e respectivos parentes em linha reta até o primeiro grau, seus cônjuges ou companheiros, impedidos de participar do sorteio, conforme disposto no inciso II do § 19 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 2008.

Parágrafo único. Considera-se empresa de tecnologia que presta serviço para a SEEC/DF aquela que tenha em seu escopo serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários ou serviços de sustentação de ambiente de produção dos sistemas tributários da SEEC/DF.

Art. 5º No dia 1º de abril de 2021 a SEEC/DF dará início à habilitação automática dos participantes do sorteio de nº 00121 impedindo a geração de bilhetes para os consumidores:

I - que exerceram a opção prevista no art. 3º;

II - constantes da relação de que trata o art. 4º;

III - inadimplentes perante o Distrito Federal em relação a obrigação pecuniária de natureza tributária ou não tributária.

Art. 6º A situação de habilitação no sorteio de cada consumidor estará disponível para consulta na área restrita do sítio do Programa Nota Legal até o dia 05 de abril de 2021.

Art. 7º O consumidor poderá contestar a sua não habilitação no sorteio até o dia 12 de abril de 2021, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br – Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: contestação de não habilitação a sorteio.

Art. 8º Na hipótese de não habilitação decorrente de inadimplência, a eventual comprovação de pagamento do respectivo débito, caso tenha sido efetuado até o dia 12 de abril de 2021, sujeita-se ao regramento dado ao referido pagamento no âmbito desta Subsecretaria da Receita, devendo a unidade responsável pela gestão da arrecadação e baixa de pagamentos finalizar a análise até o dia 16 de abril de 2021.

Art. 9º Somente poderão ser gerados bilhetes para participação no sorteio de nº 00121 para o consumidor cadastrado no Programa Nota Legal até o dia 31 de março de 2021.

Art. 10. Respeitado o limite de 200 documentos por mês, para o período de 1º de maio a 31 de outubro de 2020 a:

I - 1 bilhete eletrônico numerado para cada documento fiscal registrado, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto nº 29.396, de 2008, no sistema do Programa Nota Legal;

II - 1 bilhete adicional por documento fiscal eletrônico (NF-e e NFC-e) que se encontre corretamente armazenado na base de dados da SEEC/DF, desde que tenha sido emitido com a identificação do CPF do concorrente e para o qual não tenha sido gerado bilhete na forma do inciso I;

III - 1 bilhete para cada reclamação julgada procedente por esta Subsecretaria da Receita até o dia 16 de abril de 2021, independentemente do limite de documentos referido no caput.

Parágrafo único. Não será atribuído bilhete eletrônico para documento fiscal com crédito bloqueado nos termos do art. 13 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, salvo em caso de deferimento de solicitação de desbloqueio do crédito, efetuada pelo concorrente até o dia 16 de abril de 2021, por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br - Atendimento Virtual - Assunto: Nota Legal e Tipo de Atendimento: Desbloqueio de créditos - serviço.

Art. 11. Após a geração dos bilhetes, o concorrente poderá consultar no sítio do Programa Nota Legal a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará.

Art. 12. O arquivo final de bilhetes gerados será assinado digitalmente pela SEEC/DF com certificado emitido de acordo com o padrão da ICP-Brasil, com atribuição do código hash criptográfico para validação de sua integridade antes da realização do sorteio.

Parágrafo único. O arquivo de que trata o caput será divulgado por meio da internet, no sítio do Programa Nota Legal, contendo fragmento do CPF do concorrente, com publicação do seu código hash no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 13. Serão também publicados no DODF:

I - os códigos hash do aplicativo e do arquivo privado de bilhetes, que conterá os dados completos para auditoria do sorteio;

II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 22 de maio de 2021 que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio;

III - as qua

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