Instrução Normativa nº 19/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicada no DODF nº 246, de 31/12/2020, pág.: 49. Efeitos a partir de 01/01/21.

Altera a Instrução Normativa nº 1, de 12 de março de 2012, que estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da