DECRETO Nº 41.888, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Publicado no DODF nº 47, de 11/03/2021, págs.: 01 e 02.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 15, de 30 de julho de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
LIVRO I
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TÍTULO III
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CAPÍTULO XIV-A
DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO
IMOBILIZADO E COM BENS, PEÇAS E MATERIAIS USADOS OU FORNECIDOS
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO,
REPARO OU CONSERTO
Art. 250-A. O disposto neste capítulo aplica-se às remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, com ou sem o fornecimento de peças e materiais, nas hipóteses em que especifica.
Art. 250-B. Nas remessas de bens do ativo imobilizado e de peças e materiais de que trata o art. 250-A para prestação de serviço fora do estabelecimento, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter:
I - como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;
II - como natureza da operação: Simples Remessa;
III - no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço do local onde será efet