DECRETO Nº 41.038, DE 28 DE JULHO DE 2020

Publicado no DODF nº 142, de 29/07/2020, págs.: 02 e 03.

Altera os Decretos nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005; nº 29.501, de 10 de setembro de 2008; nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012; nº 35.202, de 27 de fevereiro de 2014; nº 37.892, de 27 de dezembro de 2016; e nº 38.650, de 27 de novembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1.966, na Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, na Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 61-B .............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3º O contribuinte transmitente emitirá a nota fiscal de transferência de crédito, devendo escritura-la, assim como quem receber o crédito, na forma da legislação vigente.

..............................................................................................................................................

Art. 395-D. A partir de 1º de julho de 2019,

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: