INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicada no DODF nº 245, de 26/12/2019, pág.: 03.

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na Escrituração Fiscal Digital - EFD (LFE e SPED) dos valores relativos às parcelas do ICMS financiadas pelo IDEAS INDUSTRIAL, instituído pela Lei distrital nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Na Escrituração Fiscal Digital - EFD dos valores relativos às parcelas do ICMS financiadas pelo IDEAS INDUSTRIAL, instituído pela Lei distrital nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, o contribuinte deverá observar o seguinte:

I - Para fatos geradores ocorridos até 30/06/2019, na escrituração por meio do Livro Fiscal Eletrônico - LFE, para o valor da parcela financiada:

a) no mês de ocorrência do fato gerador:

1. criar um registro "0450" em que constem: no Campo 02, a expressão "IDEAS"; e, no Campo 03, a expressão "VALOR DA PARCELA INCE

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