PORTARIA Nº 405, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicada no DODF nº 238, de 18/12/2020, pág.: 30.
Fixa as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2021, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânicado Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto nº 34.024, de 10de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2021 poderá ser pago em até três parcelas.
§ 1º As parcelas serão de valores iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).