(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.772, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.683, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e dá outras providências.
Publicado no DOE nº 10.642, de 24.9.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda, em atendimento às ações estratégicas do Governo, selecionadas pelo Comitê Estadual de Desburocratização, vinculado à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), para a padronização e a adequação das estruturas organizacionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Decreto n
º
14.683, de 17 de março de 2017
, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ..........................:
.......................................
II - ................................:
.......................................
i) ...................................:
1. Assessoria da Corregedoria (ACOR);
j) Coordenadoria Especial de Legislação;
k) Coordenadoria de Gestão Fiscal;
III - ...............................:
a) ..................................:
......................................
6. Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte (COACON);
......................................
12. Assessoria da SAT (ASSESSORIA-SAT);
.......................................
c) ................................. :
.......................................
2. Coordenadoria de Sistemas, Informações e Conteúdo (CSIC);
3. Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura (COSI);
.......................................
d) ................................. :
.......................................
3. Coordenadoria de Normas e Procedimentos Contábeis (CPROC);
.......................................
f) Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico;
IV - ................................:
a) ................................. :
.......................................
5. Unidade Setorial de Controle Interno (USCI/SEFAZ);
..............................” (NR)
“Subseção II-A
Da Coordenadoria Especial de Apuração dos Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS” (NR)
“Art. 5º-A.
À Coordenadoria Especial de Apuração dos Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS (CEICMS), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:
I – realizar o cálculo do valor adicionado fiscal a que se referem o art. 153 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul e a
Lei Complementar Estadual n
º
57, de 4 de janeiro de 1991
;
II – incorporar as informações oriundas de outros órgãos na composição do Índice de Participação dos
...
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