(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.703, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no DOE nº 10.553 de 29.06.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 20-A do art. 18 da Lei Complementar (Federal) n
°
123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional);
Considerando o disposto no Convênio ICMS 91/12, celebrado na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando a necessidade de se adotar medidas para minimizar as perdas dos segmentos de turismo e de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, decorrentes dos impactos da emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19),
D E C R E T A:
Art. 1º O
Anexo I - Dos Benefícios Fiscais
, ao
Regulamento do ICMS
, aprovado pelo
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