(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.676, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Altera a redação e acrescenta dispositivos aos anexos e ao subanexo ao Regulamento do ICMS, nos termos que especifica.
Publicado no DOE nº 10.513, de 20.05.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 52/91, implementadas pelos Convênios ICMS 115/20 e 146/20, bem como do Convênio ICMS 03/90, implementada pelo Convênio ICMS 135/20, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1° O
Anexo I – Dos Benefícios Fiscais
...
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções:
Cadastre-se gratuitamente
ou
Login