(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.657, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Altera, revoga e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no DOE nº 10.484, de 27.04.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em razão das alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 72/20, 120/20 e 150/20, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º
O Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes
, do
Anexo III - Da Substituição Tributária
, ao
Regulamento do ICMS
, aprovado pelo
Decreto n
º
9.203, de 18 de setembro de 1998
, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I - Tabela IV-A - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Nos casos em que o remetente seja industrial, importador, arrematante ou engarrafador):
ITEM
CEST
NCM/SH
MARGEM DE VALOR AGREGADO
DESCRIÇÃO
DISPOSITIVO LEGAL
Oper. interna
Alíq. 4%
Alíq. 7%
Alíq. 12%
“......
................
.................
..........
........
.........
.........
.............................
......................
3.0
03.003.00
2201.10.00
140,00
177,59
168,92
154,46
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
Lei nº 1.810, art. 49,
§ 1º, II;
Protocolo ICMS 11/91 e 31/91
3.1
03.003.01
2201.10.00
140,00
177,59
168,92
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