(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.642, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999, que regulamenta a cobrança da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e dá outras providências.
Publicado no DOE n. 10.460, de 31.3.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e o art. 20 da
Lei n
º
1.963, de 11 de julho de 1999
, na redação dada pela
Lei n
º
5.434, de 13 de novembro de 2019
,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Decreto n
º
9.542, de 8 de julho de 1999
, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 15. Os recursos provenientes da arrecadação da contribuição a que se refere o art. 1º deste Decreto devem ser depositados, diretamente, pelas agências bancárias ou pelos órgãos arrecadadores, na conta n
º
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