(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.585, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
Acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE n. 10.390 (Edição Extra), de 27.1.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual às alterações do Ajuste SINIEF 09/07 implementadas pelos Ajuste SINIEF 12/19, 32/19, 1/20, 07/20, 26/20 e 42/20 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O
Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
, ao
Anexo XV - Das Obrigações Acessórias
, ao
Regulamento do ICMS
, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, pode ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição aos seguintes documentos:
.....................................
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
......................................
§ 1º O documento constante do caput deste artigo também pode ser utilizado na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos.
.....................................
...
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