(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.580, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Publicado no DOE n. 10.383, de 20.1.2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, autorizado pela cláusula terceira do Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, bem como pelo Convênio ICMS 141/19, de 2 de setembro de 2019, que dispôs sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul à referida cláusula,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Anexo III - Da Substituição Tributári
a, ao
Regulamento do ICMS
, aprovado pelo
Decreto n
º
9.203, de 18 de setembro de 1998
, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 12. ............................
.........................................
§ 1º .................................:
I - ...................................:
.........................................
b) realizar operações interestaduais tributadas com as referidas mercadorias, desde que mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária, a ser concedida à vista da comprovação da efetiva saída das mercadorias no território do Estado, feita por meio de elementos que evidenciem a sua autenticidade, observado o disposto no inciso VI do § 2º deste
...
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