(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Instrução Normativa/SAT Nº 001, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o aperfeiçoamento e uniformização dos métodos de planejamento fiscal, bem como sobre os procedimentos relativos ao monitoramento de contribuintes, e dá outras providências.
Publicado no DOE nº 10.443, de 18.3.2021.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas nos incisos I, II, III, VII e VIII do
caput
do art. 14 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela
Resolução/SEFAZ nº 2.718, de 1º de abril de 2016
, e
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar e uniformizar os métodos de planejamento fiscal e os procedimentos relativos ao monitoramento de contribuintes, para otimizar os seus resultados, com foco no incremento da arrecadação do ICMS,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O aperfeiçoamento e a uniformização dos métodos de planejamento fiscal e dos procedimentos relativos ao monitoramento de contribuintes, no âmbito da Coordenadoria Especial de Planejamento e Monitoramento Fiscal (CPLANF) e das Coordenadorias de Fiscalização de Estabelecimentos, buscando otimizar os resultados da fiscalização, da arrecadação dos tributos estaduais e o estímulo à arrecadação espontânea, serão realizados nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para o atingimento dos objetivos definidos no
caput
deste artigo, a Coordenadoria Especial de Planejamento e Monitoramento fiscal e, concorrente e subsidiariamente, as Coordenadorias de Fiscalização de estabelecimentos devem elaborar o planejamento estruturado das ações fiscais e a seleção de contribuintes para monitoramento e fiscalização.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO FISCAL
Art. 2º O planejamento das ações fiscais, sob responsabilidade da Coordenadoria Especial de Planejamento e Monitoramento Fiscal, será efetivado de forma a priorizar o combate às fraudes fiscais e à sonegação, mediante processo continuado e informatizado de verificação das informações prestadas em declarações e escriturações digitais, documentos fiscais eletrônicos e outras fontes internas e externas à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3° A Coordenadoria Especial de Planejamento e Monitoramento Fiscal deverá:
I – apurar divergências e inconsistências nas informações econômico-fiscais e identificar indícios de evasão e/ou sonegação, mediante:
a) a realização de cruzamento eletrônico de dados, assim considerado o confronto entre as informações existentes na base de dados da Secretaria de Estado de Fazenda ou entre elas e outras fornecidas pelo sujeito passivo ou por terceiros;
b) a comparação do perfil econômico e de arrecadação de tributos dos contribuintes, inclusive em relação aos demais contribuintes que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico, desenvolvendo índices gerais e específicos para comparação dos contribuintes e dos grupos econômicos aos quais pertencem;
II - elaborar relatório de inconsistências pa
...
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções:
Cadastre-se gratuitamente
ou
Login