(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Portaria/SAT Nº 2.881, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado no DOE nº 10.618, de 27 de agosto de 2021.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do
ANEXO III - Da Substituição Tributária
, ao
Regulamento do ICMS
, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018
,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do
Anexo III - da Substituição Tributária
, ao
Regulamento do ICMS
,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Suco, néctar, bebida adoçada e bebida à base de chá.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III
ao
Regulamento do ICMS
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de agosto de 2021.
Campo Grande, 25 de agosto de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2881, de 25 de agosto de 2021
17 - Produtos alimentícios
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7891103180668
SUCO DE UVA INTREGAL - CARREFOUR - 1500ML
16,33
A
7891103180675
SUCO DE UVA INTEGRAL - CARREFOUR - 500ML
6,08
A
7891103185519
SUCO DE UVA INTEGRAL BRANCO - CARREFOUR - 1500ML
13,05
A
...
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