(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Portaria/SAT Nº 2.879, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado no DOE nº 10.613, de 23 de agosto de 2021.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do
ANEXO III - Da Substituição Tributária
, ao
Regulamento do ICMS
, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018
,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do
Anexo III - da Substituição Tributária
, ao
Regulamento do ICMS
,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Farinha de trigo, Mistura e Pré-mistura.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III
ao
Regulamento do ICMS
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2021.
Campo Grande, 20 de agosto de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2879, de 20 de agosto de 2021
17 - Produtos alimentícios
44.11 - Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898213560588
FARINHA DE TRIGO ALEMA - 1KG
2,61
A
7896419431015
FARINHA DE TRIGO ANACONDA - 1KG
...
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