O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, R E S O L V E: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: gados bovino, bubalino e suíno, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021. Campo Grande, 19 de janeiro de 2021 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2812, de 19 de janei |