(DOE 23-10-2021)
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 157/21, 158/21, 161/21, 163/21 e 178/21, celebrados em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, e publicados na Seção I do Diário Oficial da União dos dias 6 e 8 de outubro de 2021, nas páginas 65 e 25, respectivamente.
Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 157/21, 158/21, 161/21, 163/21 e 178/21.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Band