O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O art. 20 do Subanexo Único – Das Garantias, ao Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Aplicam-se as disposições deste Subanexo aos casos de requerimentos de regime especial ou de autorização específica pendentes de decisão na data de início da sua vigência, ou cuja decisão tenha ocorrido até a referida data, mas sob condição pendente de concretização. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos em que tenha sido oferecida garantia na m |