(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.248, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre as reduções a que se referem os incisos I e II do § 4º-E do art. 4º do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
Publicado no DOE nº 9.931, de 28.06.2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do § 4º-E do art. 4º do
Decreto n
°
11.803, de 23 de fevereiro de 2005
, acrescentados pelo
Decreto n
°
15.114, de 7 de dezembro de 2018
,
D E C R E T A:
Art. 1º A equivalência, em operações tributadas, prevista no § 4º-D do art. 4º do
Decreto n
°
11.803, de 23 de fevereiro de 2005
, para a hipótese de exportação de milho, fica reduzida para 80% (oitenta por cento) da quantidade exportada diretamente pa
...
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