(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Decreto Nº 15.167, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o art. 3º do Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre a extinção do regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, previsto no Decreto
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