CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto, que confirmaram os valores informados pelos contribuintes interessados,
R E S O L V E:
Art. 1° Incluir e alterar, a pedido, na tabela denominada Valor Real Pesquisado do seguinte produto: fralda, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2019.
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